Vaz Carvalho RESPONDE:
Os Direitos Sociais estão previstos na Constituição Federal. Ela garante a dignidade da pessoa humana, isso significa que cidadão nenhum deverá ficar na miserabilidade, sem receber nada do Governo Federal.
Sendo assim o Sistema da Previdência e Assistência Social disponibiliza o amparo social por idade ou por deficiência. Esse benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, como também é comumente chamado esse benefício, concede um salário mínimo vigente no país à pessoas que não trabalham ou não possuem contribuições suficientes para se aposentar.
No caso de idade, a pessoa deve ter no mínimo 65 (sessenta e cinco) anos de vida, não importa se homem ou mulher, a idade mínima será essa. No caso de deficiência, a pessoa deverá comprovar que está impossibilitada de viver em condições de igualdade com as demais pessoais por um período maior que dois anos. Além disso, em ambas as situações, seja por idade ou por deficiência, a pessoa deverá comprovar seu estado de miserabilidade. Ou seja, o seu grupo familiar não deve receber mais do que um quarto do salário mínimos.
Comprovando esses requisitos, a pessoa terá direito a receber um salário mínimo mensalmente. Mas, não terá direito a décimo terceiro salário, fazer empréstimo nesse benefício, nem deixar pensão por morte caso venha a óbito.