A Caixa Econômica Federal divulgou, em fevereiro, deste ano, que os trabalhadores poderão solicitar qualquer tipo de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por aplicativo de celular e indicar uma conta bancária para receber o dinheiro. Tem várias situações em que o trabalhador poderá sacar o fundo, como o saque-aniversário, o saque imediato do FGTS e nos casos de compra da casa própria e de aposentadoria. Mas ainda existe a dúvida: ‘se retirar o recurso pode reduzir o valor da multa que a empresa deve pagar se ele for demitido sem justa causa?’.

O Advogado Trabalhista, Bruno Carvalho, explica que quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa deve pagar 40% do total que ela depositou na conta do FGTS, adicionado de correções. “Um trabalhador tinha R$ 30 mil reais de FGTS e sacou esse valor para dar de entrada na casa própria. Depois que retirar o dinheiro, acumulou mais 10 mil de FGTS. Foi demitido sem justa causa. Mas na hora de calcular a multa de 40%, a empresa deverá considerar R$ 40 mil – a soma dos R$ 30 mil que ele sacou e os R$ 10 mil acumulados após o saque. Ele receberá R$ 16 mil de multa da empresa e poderá retirar os R$ 10 mil acumulados depois”. Exemplifica, o advogado.

Segundo a Caixa Econômica Federal, é possível conferir o valor total a ser considerado para o cálculo da multa no extrato do FGTS no site ou aplicativo. A quantia sobre a qual a multa será calculada aparece no campo “valor para fins rescisórios”. A reforma trabalhista de 2017 criou a possibilidade da demissão por acordo entre funcionário e patrão. Nessa opção, o trabalhador recebe metade da multa do FGTS, ou seja, 20%, em vez de 40%. Ainda assim, esses 20% são calculados sobre o total de depósitos. Quem é demitido por justa causa ou pede demissão não tem direito a multa sobre o FGTS.

Neste ano, começou a valer um novo modelo de saque do FGTS, chamado saque-aniversário. Ele permite que o trabalhador saque todo ano uma parte do dinheiro que tem no fundo, inclusive se estiver empregado. O trabalhador que fizer a opção pelo saque-aniversário demitido sem justa causa tem direito ao valor da multa de 40% do FGTS e pode fazer o saque da multa. Por outro lado, não poderá sacar o restante do saldo. Esses valores que ficarem na conta poderão ser sacados, em parcelas, uma vez por ano. A regra vale também no caso da demissão por acordo.

Ainda é possível sacar o FGTS, em situações de aposentadoria; compra da casa própria; para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio ou financiado; demissão sem justa causa; rescisão por acordo; fechamento da empresa; término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário; falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais; doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho; e quando a conta permanecer em depósito por três anos ininterruptos.

Fonte:
Advogado Trabalhista / Bruno Vaz Carvalho

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