CONTRATO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

 

EMPRESA:

 

EMPREGADO:

 

Com base na Medida Provisória n. 936/2020 que trata do programa emergencial de manutenção do emprego e renda, as partes acima qualificadas, em comum acordo, vêm expressamente estabelecer a SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO que terá início na data de assinatura deste contrato conforme estabelecido neste termo.

 

ITEM 01 – Para evitar o fechamento da empresa e a demissão em massa dos funcionários, a saída encontrada entre as partes foi a suspensão do contrato de trabalho a partir de _____, de abril de 2020, motivo pelo qual a empresa não ficará obrigada a pagar o salário do(a) empregado(a) supra qualificado pelo prazo de (    ) 30 dias ou (.  ) 60 dias.

 

ITEM 02 – A suspensão do contrato de trabalho encontra amparo legal no Art. 8º da MP 936.2020:

 

Art. 8º – Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias;

 

ITEM 03 – Durante o período da suspensão do contrato não haverá, de forma alguma, prestação de serviços por parte do empregado(a).

 

ITEM 04 – O empregado não poderá ser demitido no período da suspensão do contrato de trabalho e ao fim da suspensão o empregado também terá sua estabilidade garantida pelo mesmo período da suspensão, ou seja, se a suspensão for de 30 dias, o empregado terá 60 dias de estabilidade e não será demitido neste período. Caso a suspensão seja de 60 dias, o empregado terá 120 dias de estabilidade e também não poderá ser demitido neste período.

 

ITEM 05 – O salário do empregado será pago mediante um benefício emergencial de preservação do emprego e renda, com base na proporção do seguro desemprego a que teria direito caso fosse demitido. Esse valor será pago pelo Governo Federal na conta do seguro desemprego do empregado.

 

Item 06 – O valor pago ao empregado pelo Governo Federal ocorrerá em 30 dias a contar da data que a empresa informar ao Ministério da Economia, por meio de envio deste contrato.

 

ITEM 07 – A empresa tem 10 dias a contar da data da assinatura do contrato para enviar informação ao Ministério da Economia.

 

ITEM 08 – O pagamento deste benefício a título de seguro desemprego, não significa antecipação do seguro desemprego do empregado, ou seja, em havendo demissão futura, o empregado terá direito a receber suas parcelas do seguro normalmente, desde que seu período de trabalho permita tal recebimento.

 

ITEM 09 – As partes deste contrato declaram expressamente que o valor do salário do empregado é inferior a R$ 3.135,00, fato este que possibilita a assinatura deste contrato individual.

 

Segue o presente termo individual de suspensão de contrato de trabalho devidamente lido e assinado, devendo produzir seus devidos efeitos jurídicos e legais, estando isento de quaisquer vícios de direito, seja por erro, dolo ou coação.

 

 

 

EMPRESA: ___________________________________________________.

 

 

EMPREGADO: ________________________________________________.

 

 

 

VAZ CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB.CE 1233

BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO – 19.341

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