Todos sabemos que um dos benefícios pagos pelo INSS é a pensão por morte. Tradicionalmente, ou melhor dizendo, corriqueiramente, esses benefício são pagos a viúvos e viúvas casados no civil ou quando comprovam a união estável. Os filhos menores de idade também têm direito ao recebimento de pensão por morte.

Ocorre que os filhos deixam de receber esse benefício quando completam 21 (vinte e um anos). Porém, quando resta comprovada a incapacidade absoluta (física ou mental) o filho poderá receber a pensão enquanto durar a incapacidade.

O ponto principal que merece destaque é o fato do filho ter direito ao recebimento de pensão por morte desde que comprove sua incapacidade antes do falecimento do instituidor da pensão. Ou seja, ele tem deve comprovar que antes do seu pai ou da sua mãe falecer ele já possuía a incapacidade absoluta independente dele ser maior de 21 (vinte e um anos) ou não.

Fonte: Processo n. 5010436-90.2019.4.04.9999/RS

TRF da 4a Região.

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