Milhares de pessoas praticam esportes de rua. Dentre as atividades físicas queridinha pelos brasileiros está a corrida de rua ou no parque da cidade de cada brasileiro.

Agora imagine a situação de você sair cedinho de casa ou após um dia desgastante ir em busca de paz e lazer ao praticar sua corridinha diária e de repente você sofrer um acidente por conta da falta de manutenção e cuidados com o patrimônio público.

Sim isso mesmo, as vias públicas, as praças e parques públicos são patrimônios que devem ser fiscalizados e mantidos pelo ente público, ou seja, pelo respectivo Município.

Quando você sai de casa em busca de lazer, em busca de praticar sua atividade física e é atingido por um galho por falta de manutenção do bem público, ficando com sequelas, deixando de trabalhar, se machucando, se prejudicando, tendo que tomar remédios, fazer fisioterapia, ter que ficar afastado do trabalho por conta dessa tremenda omissão, o Estado Democrático de Direito, por meio dos seus entes (União, Estados e Municípios) deverão indenizar a pessoa vítima da omissão.

Isso foi o que ocorreu em São Paulo, quando um cidadão sofreu um acidente, foi atingido por a queda de um galho e teve que passar dias afastado do trabalho. A Justiça condenou o Município ao pagamento de indenização por R$ 15.000,00 de danos morais e R$ 800,00 por danos materiais.

Fique atento, quando situações desse tipo ocorrer com você procure um advogado e para lutar por seus direitos sem deixar o ente público impune.

Fonte: Processo n. 1014844-80.2017.8.26.0053 TJ/SP.

Fonte notícia: Fui Correr no Parque da Minha Cidade e um galho de árvore despencou sobre mim. O que um advogado tem a ver com isso? (jusbrasil.com.br)

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