Redução de Jornada de Trabalho no Direito Público e Privado.
Inúmeras famílias se desdobram diariamente para dar conta das suas demandas da vida privada. Em se tratando de filhos pequenos, menores de idades além dos maiores de 18, porém, com quadro de incapacidade para os atos da vida civil, há mais ainda necessidade de atenção e acompanhamento especial.
E quando os pais são assalariados, funcionários e precisam se ausentar do trabalho para cuidar dos seus filhos, pois não possuem condições financeiras para contratar cuidadores!?
Na Administração Pública de modo geral, as Leis já têm previsão legal sobre a possibilidade da redução de jornada de trabalho. Há um hiato no Direito Privado, ou seja, nas empresas privadas.
Eis que surge o Poder Judiciário para solucionar essas omissões, foi o caso do Tribunal Superior do Trabalho – TST que, em diversos julgados entende que o funcionário de empresa privada pode se ausentar para cuidar do seu filho e acompanha-lo nos respectivos tratamentos. Inclusive com redução de jornada de 25% do tempo de trabalho.
Iremos deixar algumas decisões o Tribunal:
processo nº 1000864-94.2020.5.02.0242