O TST anulou acordo homologado em juízo a pedido dos 62 interessados, que também são trabalhadores da empresa, mas não autorizaram expressamente a representação sindical.

Em relação aos demais funcionários, o acordo foi homologado, mas para esses 62 trabalhadores o processo irá continuar e eles vão tentar receber o adicional de periculosidade e horas extras (intra-jornada).

Fonte: RO-5049-58.2015.5.15.0000 – TST.

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