Cardiopatia Grave e Isenção Tributária.
Uma aposentada portadora de cardiopatia grave obteve liminar na justiça para suspender a incidência do imposto de renda na sua aposentadoria.
Com base no artigo 6o, XIV da Lei n. 7.713/88, o juiz federal da 25a Vara Federal de São Paulo concedeu liminar que foi mantida na sentença final do processo.
A pessoa já vive com o coração apertado por conta da doença e ainda ter o bolso a apertado por conta de imposto!? Ninguém merece.
Fonte: TRF-3.