Cardiopatia Grave e Isenção Tributária.

Uma aposentada portadora de cardiopatia grave obteve liminar na justiça para suspender a incidência do imposto de renda na sua aposentadoria.

Com base no artigo 6oXIV da Lei n. 7.713/88, o juiz federal da 25a Vara Federal de São Paulo concedeu liminar que foi mantida na sentença final do processo.

A pessoa já vive com o coração apertado por conta da doença e ainda ter o bolso a apertado por conta de imposto!? Ninguém merece.

Fonte: TRF-3.

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