Multa de R$ 45.000,00 por realizar rinha de galo.

Nem os bons antecedentes, nem a primariedade do autor do ilícito adiantaram para a defesa afastar a pesada multa aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a um homem que foi flagrado realizando rinha com 38 galos.

Mesmo alegando o pouco conhecimento legal e realidade social do acusado, a decisão se manteve e agora a dor não será mais nos ferimentos dos animais, será no bolso do acusado.

Fonte: Processo n. 1002722.78.2020.8.26.0037 – TJ/SP.

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