Multa de R$ 45.000,00 por realizar rinha de galo.
Nem os bons antecedentes, nem a primariedade do autor do ilícito adiantaram para a defesa afastar a pesada multa aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a um homem que foi flagrado realizando rinha com 38 galos.
Mesmo alegando o pouco conhecimento legal e realidade social do acusado, a decisão se manteve e agora a dor não será mais nos ferimentos dos animais, será no bolso do acusado.
Fonte: Processo n. 1002722.78.2020.8.26.0037 – TJ/SP.