Liberem meu FGTS.
Um trabalhador acometido de doença grave no coração conseguiu na Justiça a liberação do seu FGTS, mesmo seu tipo de doença não está elencada no rol de doenças graves para liberação do saque do FGTS, Lei n. 8.036/90.
O Tribunal Regional Federal da 3a Região – TRF3 reconheceu o direito ao saque para o trabalhador tratar da sua doença.
Fonte: Processo nº 5004801-90.2020.4.03.6000.