Liberem meu FGTS.

Um trabalhador acometido de doença grave no coração conseguiu na Justiça a liberação do seu FGTS, mesmo seu tipo de doença não está elencada no rol de doenças graves para liberação do saque do FGTS, Lei n. 8.036/90.

O Tribunal Regional Federal da 3a Região – TRF3 reconheceu o direito ao saque para o trabalhador tratar da sua doença.

Fonte: Processo nº 5004801-90.2020.4.03.6000.

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