Dano moral de R$ 3.000,00.
Ebazar.com.br e Mercado Pago são condenadas ao pagamento de danos materiais e morais, bem como o restabelecimento do cadastro nas plataformas.
O prestador de serviço intermediador de vendas on-line deve informar ao usuário o motivo pela qual houve bloqueio de sua conta. A suspensão unilateral da habilitação do cadastro sem justificativa prévia caracteriza prática irregular e violação a direito de personalidade. Este entendimento foi firmado em processo do Juizado Especial Cível do Distrito Federal, no processo 0705209-25.2019.8.07.0016.
Em seus pedidos, a parte autora pediu a reativação das contas, bem como a liberação do valor oriundo de uma venda realizada que foi retido pela intermediadora do portal e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais.
O relator afirmou que é legitima a conduta do estabelecimento virtual de investigar os cadastros de usuários cuja atuação na plataforma cause danos aos clientes e, se necessário, indisponibilizá-los.Porém, o prestador do serviço tem o dever de informar ao contratante o motivo de eventual descadastramento, o que não ocorreu no caso. As empresas, de acordo com ele, apenas informaram que a autora descumpriu os termos e as condições gerais da plataforma eletrônica, devido ao número de reclamações registradas, o que não foi comprovado.
Dessa forma, concluiu-se que a suspensão irregular e abusiva do cadastro manchou a imagem e a reputação da comerciante, confirmando que houve a violação a direito de personalidade e ratificou a decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou as rés ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais. As empresas terão ainda que restabelecer os cadastros e devolver as quantias bloqueadas da autora.