Pagar salário abaixo do piso da categoria dá direito a Rescisão Indireta.

Uma empresa de segurança não pagava o salário do funcionário que monitorava o carregamento de veículos de acordo com a convenção coletiva da categoria.

Por não receber seu salário corretamente, o trabalhador pediu sua rescisão indireta pela ofensa grave ao contrato de trabalho.

O Tribunal do Trabalho reconheceu o direito à rescisão e a empresa teve que pagar todas as verbas salariais com base na convenção coletiva.

Fonte: Processo n. 1000790-44.2020.5.02.0079 – TRT – 2a Região.

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