Pagar salário abaixo do piso da categoria dá direito a Rescisão Indireta.
Uma empresa de segurança não pagava o salário do funcionário que monitorava o carregamento de veículos de acordo com a convenção coletiva da categoria.
Por não receber seu salário corretamente, o trabalhador pediu sua rescisão indireta pela ofensa grave ao contrato de trabalho.
O Tribunal do Trabalho reconheceu o direito à rescisão e a empresa teve que pagar todas as verbas salariais com base na convenção coletiva.
Fonte: Processo n. 1000790-44.2020.5.02.0079 – TRT – 2a Região.