Justiça Manda INSS analisar Benefício em 30 dias.

Imagina você ficar em situação de risco de subsistência, tendo como última saída a concessão de um benefício previdenciário, conseguir arduamente os documentos necessários para dar entrada no processo administrativo e o INSS passar 09 (nove), isso mesmo, nove meses omisso e indiferente ao seu pleito.

O caso ocorreu no Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional Federal – TRF’4a Região reconheceu o pedido do cidadão que esperava desesperadamente o encerramento do seu processo administrativo junto ao INSS.

A perícia havia sido feita, a visita social também, tratava-se de um benefício de amparo social – benefício de prestação continuada.

A Justiça deu o prazo de 30 dias para o INSS encerrar o trâmite do processo administrativo, por entender que o prazo razoável de 120 dias já havia extrapolado. Além de multa diária no valor de R$ 100,00.

FONTE: TRF 4a Região.

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