Transtorno de Ansiedade Como Causa de Preconceito.
Vejam bem, a súmula 443 do TST aborda sobre a questão da presunção da discriminação. Usa como exemplo o trabalhador portador de HIV que foi demitido por esse motivo. É um clássico exemplo de demissão por discriminação.
Para o trabalhador ou trabalhadora alegar transtorno de ansiedade como discriminação para sua demissão. Ele ou ela terá que comprovar o nexo causal. Caso não consiga comprovar materialmente a existência da discriminação, não será possível receber indenização por conta disso.
Fonte: Processo n. AIRR-1000374-48.2020.5.02.0444.