Casal de Noivos Ganha R$ 20.000,00 de indenização.

Um casal de noivos foram temporariamente impedidos de realizar o sonho de suas vidas por conta de uma queda de energia indevida e injustificada.

Faltou energia em todo município Paulista e por conta disso, o caso foi indenizado pela companhia de energia elétrica no valor de R$ 20.000,00 além dos danos materiais.

Suspender energia elétrica sem aviso prévio e sem fundamento suficiente confirmam ato ilícito e desobediência ao artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Fonte: Processo n. 1001919-62.2019.8.26.0415 – TJ/SP.

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