Recusa de Atestado Médico Genérico.
Um trabalhador deixou de comparecer a audiência trabalhista e teve decretada sua confissão ficta.
No recuso ao TST ele alegou que o atestado médico genérico, sem especificar o CID da doença. E ainda, caso o trabalhador se sinta exposto à doença referida no atestado, ele poderia ter solicitado segrego de justiça.
Fica a lição.
Fonte: Processo n. A IRR- 1001929-22.2017.5.02.0019 – TST.