Crime de racismo, discriminação e preconceito de etnia.

Um grupo de professores indígenas, foi impedido de se hospedar num hotel em Comodoro – MT, mesmo tendo feito a reserva dias anteriores.

A alegação para recusa foi pautada sob o argumento de que não pegaria bem para imagem do hotel receber aqueles professores indígenas.

Não deu outra, a conduta do funcionários/administradores do hotel foi tipificada pelos crimes de racismo, discriminação e preconceito de etnia, nos termos dos artigos  e  da Lei nº 7.716/1989..

Processo n. processo nº 0005805-78.2010.4.01.3601 – TRF da 1a Região.

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