Motorista perde direito ao seguro por ter ingerido álcool. Acidente de trânsito.
Um motorista acionou a justiça em busca de cobertura de seguro por conta de acidente de trânsito.
O problema foi o fato dele ter ingerido bebida alcoólica. Fato comprovado pelo bafômetro realizado por ele.
No contrato com a segurada, consta expressamente que a cobertura do seguro não é concedida para quem se envolve em acidentes estando sob efeito de substâncias alcoólicas ou entorpecentes.
Fica a lição, talvez se não tivesse bebido nem acidente teria causado.
Fonte: TJSC (apelação nº 0029307-78.2013.8.24.0008)