Trabalhador tem direito a benefício mais vantajoso concedido pelo INSS.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ publicou importante decisão sobre a concessão do benefício mais vantajoso ao segurado.
O segurado/trabalhador deu entrada no benefício de aposentadoria em 2012 e foi indeferido. Quarto anos depois, em 2016 e e requereu novamente o benefício e foi concedido.
Ocorre que ele recorreu na Justiça contra indeferimento do benefício de 2012 e o processo ficou tramitando durante todo esse tempo.
Porém, em outubro de 2016, pelo fato dele continuar trabalhando durante todo esse tempo, mesmo após o indeferimento, ele deu entrada em novo pedido administrativo que foi deferido.
O ponto relevante foi a Justiça entender que o benefício requerido em 2012 era mais vantajoso e que ele teria que recebe-lo desde a data do requerimento.
Com isso, o INSS teve que pagar as diferenças do benefício implantado em outubro de 2016, porque o valor da aposentadoria de 2012 é bem melhor.
Fonte: (Tema 1.018) – STJ.