Com base na Lei dos Loteamentos, artigo 26-A, a Lei do Distrato e o artigo 49 do Código de Defesa do consumidor, os imóveis adquiridos fora do da sede do loteador, poderão ser desfeito no prazo de 07 (sete) dias.

Ou seja, quando você adquire um imóvel, dá um valor de entrada, mas dois dias depois desiste do negócio. Você tem o direito de receber o valor da entrada de volta e de forma integral. Isso pelo fato das leis acima proteger o comprador e principalmente por conta do contrato ter sido assinado fora da empresa que está loteando e vendendo os imóveis.

É o que normalmente ocorre, o comprador é seduzido pelo marketing da empresa, pela internet, pelos pontos de vendas, principalmente em shopping centers, mas, dias após desiste e tem esse direito de receber seu dinheiro integral de volta.

Fonte: 1001085-17.2021.8.26.0180 – TJ/SP.

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