Requisitos da Aposentadoria do Segurado Especial.

Requisitos mínimos para se ter direito a Aposentadoria do Segurado Especial (agricultor):

IDADE: 60 Homem; 55 Mulher

Quem é considerado como segurado especial: proprietário do terreno; usufrutuário; assentado; possuidor; parceiro; meeiro outorgado; arrendatário rural; comodatário.

Os indígenas também são considerados segurados especiais, desde que devidamente reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Documentos que comprovem a qualidade de segurado especial:

Na pratica, qualquer documento idôneo e contemporâneo que indique sua condição de rurícola pode ser usado como comprovação.

Alguns exemplos: DAP, PRONAF, Seguro Safra, Hora de Plantar, o extinto Bolsa Renda, Programa de Emergência, Certidão de casamento, Ficha ambulatorial, etc. 

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