Concessão de Auxílio Doença Apenas com Atestado Médico.
De acordo com a Portaria n 20 MTP/INSS publicada agora em agosto de 2022, o trabalhador poderá requerer e receber o seu benefício de auxílio por incapacidade temporária (aux. doença) apenas apresentado atestado médico, sem a submissão de perícia médica.
A regra vale até o final de outubro de 2022. Até lá, o trabalhador que adoecer poderá pleitear seu benefício de forma mais rápida e sem perícia médica (o terror do INSS).