Tem SIM senhor!

A Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99) estabelece o prazo de 60 dias para que o INSS, e qualquer autarquia, finalizar um processo administrativo. 

Contudo, durante a pandemia, o INSS selou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF). Assim, tal acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Tema 1.066/STF.

Segundo o acordo, para as aposentadorias e BPC/LOAS o prazo é de 90 dias. Nos casos de pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio-acidente o prazo é de 60 dias. Para a aposentadoria por incapacidade permanente e para o auxílio por incapacidade temporária o prazo estabelecido é de 45 dias. E, para o salário maternidade, o INSS tem o prazo de 30 dias para a conclusão da análise.

Fez as contas?

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