Norma regulamentado 17. Evite doença ocupacional.

Pessoas que trabalham o dia em pé, normalmente e infelizmente adquirem alguma doença ocupacional. São muitas horas de desgaste físico. 

O exemplo do sushiman, que passa horas e horas em pé. Surgem indagações no sentido desses profissionais terem direito a adicional por conta desse desgaste físico. 

Infelizmente a CLT não previu nenhum adicional nesses casos, mas tão somente impõe a existência de assentos e cadeiras a serem usados nos intervalos regulares. 

Importante também que a empresa observe a NR-17 para que o trabalho seja prestado com boa postura, visualização e operação para o trabalhador, evitando o aparecimento de doenças ocupacionais.

Portanto, intervalos devem ser feitos e opções de descanso devem ser oferecidas. Além da altura da mesa, bancada, etc. Que vão influenciar na postura do profissional e consequentemente na possibilidade ou não dele adquirir uma doença ocupacional no futuro. 

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