Norma regulamentado 17. Evite doença ocupacional.
Pessoas que trabalham o dia em pé, normalmente e infelizmente adquirem alguma doença ocupacional. São muitas horas de desgaste físico.
O exemplo do sushiman, que passa horas e horas em pé. Surgem indagações no sentido desses profissionais terem direito a adicional por conta desse desgaste físico.
Infelizmente a CLT não previu nenhum adicional nesses casos, mas tão somente impõe a existência de assentos e cadeiras a serem usados nos intervalos regulares.
Importante também que a empresa observe a NR-17 para que o trabalho seja prestado com boa postura, visualização e operação para o trabalhador, evitando o aparecimento de doenças ocupacionais.
Portanto, intervalos devem ser feitos e opções de descanso devem ser oferecidas. Além da altura da mesa, bancada, etc. Que vão influenciar na postura do profissional e consequentemente na possibilidade ou não dele adquirir uma doença ocupacional no futuro.