Operadora de Telefonia de Celular foi condenada a indenização de R$ 5.000,00 para cada usuário.

A regra é clara. Você poderá utilizar os serviços telefônicos caso pague sua conta mensal. Até aí tudo bem. 

Mas, naqueles casos em que há atraso, porém, em tempo hábil o pagamento da fatura mensal é feito, a Telefonia não se atenta para o pagamento e efetua o bloqueio da linha telefônica. 

Para piorar, aqueles casos em conta familiar ou empresarial, em que várias pessoas utilizam sua linha telefônica, seu respectivo celular para realizar atividade comercial e do nada, a operadora telefônica bloqueia todos os números alegando falta de pagamento. 

Se não bastasse, os usuários da linha telefônica entram em contato, comprovam o pagamento e nada foi feito. 

Típico caso que vai parar na Justiça. Não deu outra. A empresa foi condenada ao pagamento indenizatório no montante de R$ 5.000,00 para cada usuário do plano. 

Dano moral bem aplicado. diante do prejuízo causado e pelo bloqueio de linha telefônica realizado indevidamente. 


Fonte: processo nº 5005150-10.2022.8.24.0082 – TJ/SC

Assista ao vídeo explicativo e tire suas dúvidas com o Dr. Bruno Vaz Carvalho.

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *