Artigo 488 da CLT tem duas opções.
Saiba o passo a passo e os requisitos para trabalhar no aviso prévio.
Se você foi demitido POR justa causa, você não terá direito ao aviso prévio.
SE você foi demitido SEM justa causa você terá direito ao aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Se for trabalhar durante o aviso prévio, você terá duas opções:
– trabalhar com redução de jornada, ou seja, trabalhará 2h a menos todos os dias;
– trabalhar 07 dias a menos, mas com a jornada semanal em tempo integral. Ou seja, você não trabalhará 0s 30 dias, mas apenas 23 dias durante o aviso.
Essa escolha deve ser feita pelo empregado demitido, na hora da demissão. A empresa não pode obrigar o funcionário a trabalhar de uma forma ou de outra.
Quer saber o que acontece quando a empresa descumpre o aviso prévio? Assista ao vídeo e tire suas dúvidas, deixe seu comentário ou fale diretamente conosco pelo chat ou whatsapp em destaque no blog da Vaz Carvalho.