Quem pagará meus prejuízos?

Caso o passageiro tenha adquirido sua passagem aérea através de agência de viagens, tanto esta como acompanhia Aérea serão responsáveis pelos prejuízos suportados pelo cliente/passageiro.

O importante é o consumidor ser ressarcido e indenizado. 

Logo, os dias de hospedagem, diárias e alimentação que foram gastos a mais por conta de cancelamento de voos por parte da companhia aérea deverão ser desembolsados por ambas as empresas.

Para ganhar tempo, o passageiro prejudicado deverá acionar as duas empresas judicialmente. As duas empresas são responsáveis pela total quitação do prejuízo ou da indenização, o que chamamos de responsabilidade solidária. 

Seu voo ✈️ foi cancelado ⁉️

💰 seja indenizado 💰

Fonte: Processo 1080681-96.2021.8.26.0100.

Assista ao vídeo explciativo do Dr. Bruno Vaz Carvalho:

https://youtube.com/shorts/1rSVVaGVYfA?feature=share

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