Quem pagará meus prejuízos?
Caso o passageiro tenha adquirido sua passagem aérea através de agência de viagens, tanto esta como acompanhia Aérea serão responsáveis pelos prejuízos suportados pelo cliente/passageiro.
O importante é o consumidor ser ressarcido e indenizado.
Logo, os dias de hospedagem, diárias e alimentação que foram gastos a mais por conta de cancelamento de voos por parte da companhia aérea deverão ser desembolsados por ambas as empresas.
Para ganhar tempo, o passageiro prejudicado deverá acionar as duas empresas judicialmente. As duas empresas são responsáveis pela total quitação do prejuízo ou da indenização, o que chamamos de responsabilidade solidária.
Seu voo ✈️ foi cancelado ⁉️
💰 seja indenizado 💰
Fonte: Processo 1080681-96.2021.8.26.0100.
Assista ao vídeo explciativo do Dr. Bruno Vaz Carvalho:
https://youtube.com/shorts/1rSVVaGVYfA?feature=share
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