Expectativa frustrada por novo emprego gera indenização.

Com base na pesquisa feita pelo https://missaocarreira.com.br/noticia/11392, um trabalhador consegue um novo emprego em 14 (quatorze) meses. 

São várias entrevistas, filas de espera, currículos, emails, mensagens, etc. 

Conseguir um novo emprego não é fácil. E para piorar, há situações em que o trabalhador deixa o emprego atual para iniciar o novo trabalho em uma nova empresa, faz, entrevistas, pede demissão do emprego anterior e do nada, repetidamente, a empresa diz que a vaga dele foi extinta.

Imagina só, o trabalhador ficou sem o emprego antigo e sem o novo. Perdeu a renda. Nesses casos, quando há expectativa de contratação, quando o trabalhador entrega os documentos ou chega até a fazer o ASO admissional, mas acaba ficando desempregado por culpa exclusiva da nova empresa, ele poderá ser indenizado pela expectativa frustada.

A orientação nesses casos, seria ele receber uma indenização em média de 14 (quatorze) salários, que se refere exatamente à média de meses que o trabalhador gasta para conseguir uma vaga de emprego. 

Deixou de ser contratado? houve expectativa reais do início do vínculo trabalhista? A empresa desistiu de você mesmo prometendo, entrevistando e solicitando o seu ASO admissional? Houve preconceito? Deixou de ser contratado por isso?

Saiba que você poderá ser indenizado e a Justiça do Trabalho é competente para julgar o seu caso. Não deixe passar. É um direito seu. 

Quer calcular a sua demissão? A empresa não está pagando o seu salário corretamente? Tem dúvidas sobre o valor do seu salário e horas extras?

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Assista ao vídeo completo e tire suas dúvidas com o Dr. Bruno Vaz Carvalho.

Clica no link abaixo:

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