O trabalhador não é obrigado a assinar uma advertência trabalhista. Principalmente se ele não concorda com a conduta da empresa. Caso ele saiba que está correto.
Porém, a empresa poderá por a termo, ou seja, poderá preencher a advertência informando que o funcionário não quis assinar, mas diante da presença de duas testemunhas ele foi informado da advertência imposta e a mesma será válida.
Isso só demonstra o início do desgaste na relação de trabalho entre empresa e empregado. A partir daí bom cada um ficar atento na CLT, no que pode fazer e no que não pode fazer.
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