O trabalho noturno do trabalho urbano inicia às 22h, dez horas da noite e vai até as 5h (cinco horas da manhã).

O trabalho noturno do trabalhador rural inicia às 21h às 5h.

O trabalho noturno do trabalhador da pecuária vai das 20h às 4h.

Se você trabalha diuturnamente, mas faz horas extras que passam das 22h estará configurado o adicional noturno.

Caso a empresa não pague seu adicional noturno, terás direito a cobrar o adicionar dos últimos 05 anos trabalhados, além da possibilidade de pedir rescisão indireta.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando a empresa não cumpre com o contrato de trabalho ou descumpre a CLT, dando direito ao funcionário a sair formalmente da empresa, tendo direito a receber todas as suas verbas trabalhistas salariais e indenizatórias.

Diferentemente do pedido de demissão que muito trabalhador cai na “pegadinha” de assinar pedido demissão de próprio punho alegando motivos pessoais.

Conheça a Vaz Carvalho Advogados, especialistas em Direito do Trabalho, Previdenciário e Consumidor.

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