Condomínio e Provedora de Internet foram condenadas por acidente em área comum.
Apesar de ser denominada de área comum, os moradores denominados de condôminos têm direito de transitar e utilizar a área comum do respectivo condomínio que reside. Para isso existe a taxa de condomínio, que serve para arcar com as despesas de funcionários e administração do condomínio como um todo.
Portanto, o condomínio, pessoa jurídica de direito privado, constituída por assembleia condominial, detém direitos e deveres. Um deles é preservar a área comum.
Logo, ao realizar manutenção, reforma ou obra, o condomínio deve tomar as precauções devidas.
Caso uma empresa contratada pelo condomínio realize alguma obra ou instale algum serviço, que para isso tenha que abrir algum buraco ou algo do tipo, ela deve sinalizar a área do condomínio para resguardar os moradores e prevenir acidentes.
Quando isso não ocorre, tanto a empresa contratada como o condomínio serão responsabilizadas por algum problema, dano ou acidente.
Foi o que ocorreu no caso do processo n. processo nº 5010393-67.2022.8.24.0038 do TJ/SC em que uma provedora de internet e o condomínio foram condenados a pagar uma indenização de R$ 16.400,00 a título de danos morais, materiais e estéticos a uma moradora que caiu em um buraco aberto pela empresa de internet, sofrendo lesões e ficando com cicatriz no membro inferior por conta do procedimento cirúrgico.
A omissão do condomínio em não fiscalizar o serviço da empresa contratada e a falta de sinalização do buraco feito pela provedora de internet, contribuíram para o acidente e para o constrangimento, desgosto e abalo moral da moradora. Condenação e indenização justa.
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