Com base na Portaria n. 22 de dezembro de 2022 o titular do benefício de Amparo Social que estiver recebendo seu benefício assiduamente, porém retorne ao mercado de trabalho, ou seja, volte a obter renda salarial mensal, ele terá o seu benefício assistencial cancelado.

Porém, de forma automática, começará a receber o Auxílio Inclusão no valor de meio salário mínimo.

Em resumo, ele poderá trabalhar de carteira assinada recebendo até dois salário mínimos, e ao mesmo tempo receber meio salário mínimo de auxílio reclusão.

A conversão do amparo social em auxílio inclusão será automática.

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