A Justiça do Trabalho de São Paulo – TRT-SP, condenou uma empresa ao pagamento de R$ 20.000,00 pela prática de intolerância religiosa praticada pelos funcionários da empresa.
Tem dúvidas de identificar se você está diante de intolerância religiosa ou não? Veja alguns apelidos e xingamentos que configuram esta prática:
– “mulher bomba”
– “prostituta árabe”
– “escória da humanidade”
– “lixo humano”
Se você foi apontada, tratada ou xingada por um desses termos, você está diante de intolerância religiosa.
Procure os donos da empresa ou seus superiores. Se eles não resolverem, faça uma denúncia mesmo que anônima no Ministério do Trabalho ou procure um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Você poderá pedir a sua rescisão indireta e ainda ser indenizada pelo ocorrido.
Conheça a Vaz Carvalho Advogados, especialistas em Direito do Trabalho, Previdenciário e Consumidor.
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Fonte: 6a Turma do TRT-SP.