Importunação Sexual é crime e a pena pode ser de 01 a 05 anos de prisão (Lei n. 13.718/18).

Em resumo: casos de assédio e contato físico sem consentimento da vítima, semelhantes aos fatos ocorridos no BBB23, se enquadram como importunação sexual.

Além disso, a importunação sexual é caso de ação penal pública incondicionado, ou seja, não precisa a vítima representar o autor do fato/conduta.

No âmbito Cível: a Justiça aplica Indenização em torno de R$ 10.000,00 a título de danos morais (6a Turma do TJ/SP).

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