Muito se fala sobre o que pode e o que não pode ter ou fazer quando do requerimento do LOAS, também conhecido como amparo social, benefício assistencial ou benefício de prestação continuada – BPC.

Aqui vamos destravar 04 (quatro) mitos e falar a verdade do que você precisa saber realmente.

01. Só pode receber LOAS quem contribui para o INSS?

Não. É exatamente o contrário. O LOAS é destinado a pessoas de baixa renda, desempregados, que não exercem atividade formal, não têm carteira assinada, muito menos são MEI ou possui CNPJ ativo.

Portanto, não precisa contribuir para o INSS para ter direito ao LOAS.

02. O LOAS não dá direito a Décimo terceiro salário. Diferentemente dos outros benefícios, aposentadoria e pensão por morte, por exemplo. Portanto, não façam planos extras para gastar com um décimo terceiro que vocês nunca irão receber.

O LOAS é assistencial, ou seja, quem o recebe, não contribuiu para o INSS, nem exerce atividade especial de agricultor ou pescador. Por esse motivo, não gera direito a décimo terceiro.

3. O LOAS dá direito a pensão por morte?

Não. Quando o titular do benefício do LOAS morre, o benefício acaba com ele. Não deixando pensão para seus dependentes, esposos(as) e filhos menores de 21 anos.

E por fim, o quarto mito sobre o LOAS:

04. Quem recebe o LOAS pode acumular com outro benefício do INSS?

Não. Não pode. Caso a pessoa recebe o LOAS e o esposo aposentado venha a falecer, por exemplo, A viúva deverá optar entre continuar recebendo o LOAS ou dar entrada na pensão por morte.

Se você ainda tem algum mito ou dúvida sobre o LOAS e quer saber a verdade, clica no link abaixo ou entre em contato no whatsapp em destaque e saiba a verdade.

https://pages.vazcarvalhoadvogados.com.br/bpc-loas

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