Não. O adicional de insalubridade é um direito trabalhista e para fins de aposentadoria, ele é um indicador de que aquele empregado pode exercer atividade insalubre.
Porém, para o caso da aposentadoria, o simples recebimento do adicional, sem a apresentação dos documentos corretos não garante o reconhecimento da atividade especial.
É necessário que o empregado (trabalhador) consiga junto à empresa os laudos técnicos, PPP e LTCAT, por exemplo. Além disso, ele pode apresentar outras provas materiais documentos que comprovem a atividade especial. Aí sim, após a comprovação, ele terá direito ao recebimento de uma aposentadoria especial.
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