Não, a eficácia dos EPCs ou EPIs não afastam o reconhecimento da atividade insalubre, a não ser que o material elimine completamente o agente nocivo à saúde, esse é o entendimento do STF sobre a matéria.

Sabe quando um Equipamento de Proteção Individual ou Coletivo vão eliminar 100% do agente nocivo, o ruído, por exemplo?

NUNCA. Praticamente impossível disso acontecer.

Portanto, SIM, você terá direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, além do reconhecimento da atividade especial para fins de aposentadoria especial.

Dúvidas? Fale conosco:

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