Pode sim. Esse é um ponto muito discutido judicialmente, a lei não faz distinção entre o segurado empregado e o CI para aposentadoria especial, indicando unicamente que o “segurado” tem direito ao benefício. O INSS entende que os autônomos não possuem direito, então normalmente esse tipo de reconhecimento vem de ação judicial.
Dúvidas? Fale conosco:
https://pages.vazcarvalhoadvogados.com.br/direito-previdenciario
#insalubridade #periculosidade #inss #aposentadoriaespecial #salario #adicional #atividadeespecial #agentesnocivos