De acordo com a Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 38 DE 20/07/2023, o INSS dispensará a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, inclusive nos casos de Acidente de Trabalho.

Portanto, o trabalhador poderá fazer o Requerimento de benefício por incapacidade laboral (aux .doença) sem realização de perícia médica, apenas análise remota dos documentos.

  • O benefício poderá ser concedido até 180 dias;
  • O requerimento pode ser feito pelo 135, mas o trabalhador deve comparecer ao INSS para entregar os documentos (atestados médicos);
  • O trabalhador também poderá requerer o benefício por acidente de trabalho, desde que apresente a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
  • O prazo para novos requerimentos é de 15 dias.
  • Os Pedidos anteriores a 21/07/2023 podem ser adaptados à portaria e a concessão poderá ser remota (apenas análise documental, sem perícia médica).

O trabalhador terá chances de conseguir o benefício de forma mais rápida. Porém, reforçamos o cuidado que eles devem ter, na hora de protocolar o seu pedido no MEU INSS, para não correr o risco de se complicar e retardar a análise do seu benefício. Basta um simples erro ou juntada de documento de forma errada para abrir diligências ou ter o seu benefício indeferido também de forma automática.

Na dúvida, procura um profissional especializado no tema.

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