Se por um descuido você esqueceu de pagar o seu condomínio no dia do vencimento ou deixou de pagar por falta de condições financeiras mesmo, saiba qual o valor legal, dentro da lei, que é permitido a cobrança de multas por inadimplência.
De acordo com o Código Civil de 2002:
- “Art. 1.336. São deveres do condômino:
§ 1 o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Portanto, realizar cobrança de multa no valor de 20% por atraso no pagamento do condomínio é ilegal e abusivo, mesmo que aprovado em assembleia condominial.
Se você já pagou alguma multa desse montante, pode pedir o reembolso, se ainda não pagou e está sendo cobrado, converse com o síndico.
Em última hipótese, procure um profissional especialista para ajuda-lo a fugir dessa multa de 20%. Uma vez que a lei prevê multa de até 2% (dois por cento) e juros moratórios. Percentual bem abaixo dos 20% cobrados indevidamente.
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