Sim, é possível e está na lei o pagamento de salário apenas por meio de comissões. Esse tipo de contrato de trabalho abrange especialmente empresas e funcionários no ramo de comércio, imóveis, produtos e serviços em geral.

O que o empregado deve saber é a garantia por lei de pelo menos um salário mínimo mensal, quando as suas metas não foram batidas e o valor das comissões fiquem abaixo do salário mínimo vigente no país.

E o mais importante ainda, o trabalhador deve pesquisar, tentar se informar sobre a existência ou não de convenções e acordos coletivos com os sindicatos da sua categoria, pois geralmente elas estabelecem um salário base maior do que o salário mínimo vigente no Brasil.

Existem contratos que compõe um valor fixo mensal acrescidos de comissão. Nesse caso é importante o empregado verificar na sua carteira de trabalho se o salário fixo está anotado junto com o percentual da sua comissão.

Lembrando que a jornada do trabalhador comissionado é de 44 horas semanais. São as 8h diárias. Caso o trabalhador ultrapasse essa jornada, ele terá direito às horas extras.

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