Uma atualização nos direitos às famílias das pessoas que convivem com algum ente portador de hanseníase. Entrou em vigor a Lei 14.736 de 24.11.2023, que estabelece a Pensão por morte Hanseníase. Uma espécie de Pensão especial aos filhos de pais portadores de hanseníase.

Os requisitos necessários para ter direito ao benefício são:

  • isolamento compulsório, domiciliar ou em seringais;
  • ou com internação em hospitais colônias;
  • Data da aquisição do direito: comprovar que foi acometido com a doença até dezembro de 1986;

O movito da indenização se deve pela separação do convício dos filhos com os genitores, eles terão direito a uma idenização de R$ 1.940,33 ou pelo menos 1.320,00.

O Direito a pensão se dará a partir do Requerimento administrativo. Sem direito a retroativo.

Conhece alguém nestas características? Busquem os seus direitos.

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