Decisão importante na Justiça Federal, o famoso TEMA 322 – TNU.

Para você que é leigo no assunto, o número do processo não importa. O que vale a pena você saber é que, trabalhadores rurais: agricultores, pescadores, marisqueiros, etc. Pessoas que realizam ou realizaram atividade especial no período de novembro de 1997 aos dias de hoje, terão direito a aumentar o seu benefício do INSS.

Como?

O primeiro requisito é identificar se no período acima o trabalhador recebeu, por algum período, Auxílio Acidente do INSS. Caso isso tenha ocorrido, esse período que ele ficou recebendo o benefício deve ser computado como tempo de contribuição e a renda do da aposentadoria do segurado especial (rural) deverá aumentar de um salário mínimo.

Vamos repetir: O período de recebimento de aux. acidente é computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria do segurado especial.

Valor do benefício: Um salário mínimo da aposentadoria (qualquer aposentadoria) mais o meio salário do aux. acidente. Portanto, independente da espécie de aposentadoria que ele recebe hoje, se por idade ou incapacidade. Basta ele comprovar que recebeu aux. acidente em algum momento da sua vida.

O agricultor receberá acima de um salário mínimo.

OBS: para acidentes ocorridos de 11.11.1997 pra cá.

Para que recebeu o benefício antes de 11.11.1997, poderá acumular o aux. acidente com aposentadoria.
Tem dúvidas? Procurem um especialista no assunto.

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