São exemplos de Prova de vida automática:
– uma pessoa votou nas eleições Municipais em 2024, está comprovado que está viva pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral – TSE
– uma pessoa adoeceu e foi atendida pelo Sistema Único de Saúde – SUS, está comprovado a prova de vida.
Mas se já passaram-se um ou dois anos, e o INSS não conseguiu comprovar automaticamente a prova de vida do beneficiário do INSS, este irá realizar a prova de vida tradicional.
Portanto, Não sendo possível a realização da prova de vida automática, o INSS envia o chamado pelo banco de pagamento do benefício da pessoa. Se ela não aparecer, o benefício deveria ser suspenso.
E por qual motivo não será suspenso ou bloqueado?
Com base na Portaria MPS n. 83 de 2025 – fica suspenso por 06 meses o bloqueio de pagamento podendo prorrogado por igual período.
Ou seja, até junho de 2025 quem não fizer prova de vida não terá o seu benefício bloqueado. Podendo ser prorrogado por igual período.
Se está com dificuldades com o INSS, clique no link wa.link/vm7pz5 e deixe a sua dúvida ou escreva nos comentários deste artigo.