A Pensão da Hanseníase é vitalícia e não é paga pelo INSS. Portanto, que fique claro logo no início: não se trata de BPC/LOAS, auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Você não precisará comprovar renda mínima nem período mínimo de carência. Olha que interessante…

Essa pensão vitalícia foi instituída pelo DECRETO Nº 12.312, DE 16/12/2024 e tem pouca gente sabendo disso ainda.

A pensão da hanseníase será em caráter vitalício e a pessoa deverá comprovar os seguintes requisitos:

– Internação compulsória, isolamento domiciliar, isolamento em seringais ou em hospitais colonias até 31 de dezembro de 1986;

– Essas pessoas terão direito a um salário mínimo vigente à época e atualizado para os dias de hoje;

– Os genitores e filhos isolados compulsoriamente com os pais também terão direito a pensão vitalícia da hanseníase. Cabe destacar que houve extensão do direito aos filhos.

É importante destacar também que a Pensão especial mensal será vitalícia e intransferível, podendo também ser paga aos filhos que foram separados dos genitores.

Atenção para o Requisito principal: possuir provas do isolamento domiciliar ou internação em hospitais colonias ou seringais. Estamos fazendo questão de frisar este ponto.

Aonde requerer o benefício? A Pensão será paga pela UNIÃO – Ministério de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania. O protocolo deste requerimento deverá ser feito diretamente lá. 

Se você tem dúvidas de como conseguir essas provas de isolamento ou internação e não sabe requerer ou dar entrada no seu pedido deste benefício, entre em contato com Advogado Especialista no assunto que ele irá resolver pra você. 

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