Quando vocês vão conferir o valor da rescisão trabalhista, sempre erram e deixam de receber valores que poderiam ajudar e muito os dias que estarão desempregados.
A multa pelo atraso no pagamento da rescisão deve conter e somar todas as verbas salariais. Inclusive as que estão no contracheque, as que estão na carteira de trabalho e aquelas pagas “por fora”, PRINCIPALMENTE.
Quando você recebe valores por fora, eles não vão constar no cálculo da sua rescisão trabalhista. Por isso o susto, o espanto, a raiva e indignação por sair da empresa e receber tão pouco.
Lógico, o contador faz a rescisão com base no que tem registrado nos documentos da empresa e na carteira, se tem algo por fora que você recebe esses valores não aparecerão no seu bolso na sua rescisão.
E o prejuízo é grande.
Aquelas horas extras pagas por fora, aquela comissão paga por fora, aqueles dias a mais trabalhados nos feriados, pagos por fora lhe trazem um prejuízo grande depois. Principalmente esses casos habituais e de comissões e horas extras.
Esses valores devem refletir diretamente no seu FGTS, décimo terceiro e férias. Não sabe o que é refletir??? Eles devem ser somados, inclusos nos valores depositados no FGTS, INSS e para serem somados no seu décimo e férias.
E você não sabia disso, né??? Mas pelos menos agora já sabe e se fizer menos de 02 (dois) anos que saiu do emprego porderá cobrar essa grana que ficou para trás. Não custa nada, é um dinheiro seu e um direito seu. E o melhor, você já trabalhou para conquistá-lo, só não recebeu ainda.
Se quiser mais detalhes sobre esse direito e como contar os dias trabalhados no aviso prévio, assista ao vídeo clicando no link abaixo: