A empresa pode cortar as horas extras habituais? 

Eu tive diminuição no meu salário porque tiraram as minhas horas extras. Isso é correto? 

 Como fazer para não ficar no prejuízo quando perco boa parte do meu salário pois a empresa me transferiu e no novo local eu não faço horas extras? Qual o direito de quem tem as horas extras cortadas? 

 O funcionário tem direito de ser indenizado quando a empresa corta as horas extras dele? 

Para responder todas essas dúvidas precisamos destacar a decisão do Tribunal Superior do Trabalho – TST sobre o tema SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS. 

Fiquem tranquilos, vamos interpretar a decisão pra você logo depois de citá-la. Vamos lá:

HORAS EXTRAS HABITUAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de indenização compensatória, nos moldes da Súmula 291 do TST, ainda que o labor extraordinário tenha sido reconhecido somente em juízo e que sua cessação ou redução decorra da adequação à jornada de trabalho fixada judicialmente.

RR 499-29.2023.5.10.0016

Isso significa dizer que, se você faz boa parte do seu salário com horas extras, ou se você ganha 20%, 30%, 40%, 50% a mais no seu salário com horas extras, a empresa não poderá Suprimi-las, reduzí-las, pois elas já fazem parte da sua renda habitual e o corte dessas horas extras representará um prejuízo significativo pra você. 

Caso isso ocorra você será indenizado com o valor salarial equivalente ao valor do seu salário antes de ter o corte das horas extras.

Assista ao vídeo que te mostro como calcular esses valores com base no seu próprio salário, dentro da sua realidade. 

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