Se você costuma viajar de avião, precisa conhecer a chamada Regra das 72 horas — um direito pouco divulgado, mas que pode evitar muita dor de cabeça em casos de mudança ou cancelamento de voo.

O que diz a Regra das 72 horas?

De acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), quando uma companhia aérea altera o horário ou cancela o voo com menos de 72 horas de antecedência, o passageiro tem direito de escolher entre três alternativas:

  1. Reembolso integral do valor pago, sem cobrança de multa;
  2. Remarcação do voo para outra data, sem custo adicional;
  3. Reacomodação em outro voo disponível, da mesma companhia ou de outra empresa, dependendo do caso.

Esses direitos se aplicam quando o problema parte da companhia aérea, e não do passageiro. Ou seja: você não é obrigado a aceitar o prejuízo se a empresa alterar seu voo em cima da hora.

Quando a empresa não precisa oferecer compensação?

A ANAC estabelece limites mínimos de tolerância para alterações feitas com antecedência:

  • Até 30 minutos de diferença em voos nacionais, ou
  • Até 1 hora em voos internacionais.

Se a mudança estiver dentro desses limites e for comunicada com antecedência, a empresa não é obrigada a oferecer reembolso ou remarcação gratuita.

Mas se a alteração ultrapassar esses limites ou ocorrer faltando menos de 72 horas para o embarque, a regra muda completamente — e o passageiro passa a ter direito às opções listadas acima.

Exemplo prático

Imagine que seu voo estava marcado para sexta-feira às 14h, e a companhia informa na quarta-feira (48 horas antes) que o embarque será às 9h da manhã.
Nesse caso, a Regra das 72 horas se aplica. Você pode:

  • Pedir reembolso integral e desistir da viagem;
  • Solicitar remarcação sem pagar diferença tarifária; ou
  • Ser realocado em outro voo no mesmo dia.

Conclusão

Se o problema partiu da companhia aérea, você não é obrigado a aceitar prejuízo.
Guarde essa regra e compartilhe com amigos e familiares: ela pode evitar muito estresse e prejuízo na próxima viagem.

✈️ Lembre-se: sempre que houver alteração de voo, verifique o horário, o tempo de antecedência e os seus direitos antes de aceitar qualquer mudança.

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