Problemas com as suas verbas trabalhistas?
Se você está enfrentando problemas com a suas verbas trabalhistas nós podemos te ajudar!
No que você precisa de ajuda?
1. Foi demitido sem justa causa?
Ocorre quando a empresa não justifica o porquê está desligando o colaborador.
O que pode ser feito nesse caso?
Nesses casos você precisa garantir que as suas verbas rescisórias foram pagas de maneira integral. Como:
- Saldo de salário dos dias trabalhados até a data da demissão
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado
- Aviso prévio indenizado proporcional (adicional de 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, limitado a 60 dias)
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) integral
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias depende se o aviso prévio foi indenizado ou trabalhado. Se foi indenizado, o prazo é de 10 dias corridos a partir da data da demissão. Se foi trabalhado, o prazo é de um dia útil após o término do aviso.
Se a empresa não cumprir o prazo, está sujeita a uma multa equivalente a um salário do empregado, que é revertida para o próprio trabalhador.
Portanto, o mais correto a se fazer quando fui demitido sem justa causa é verificar se todos os direitos foram pagos corretamente e dentro do prazo. Caso contrário, pode-se procurar ajuda jurídica para resolver essa questão.
2. Foi demitido por justa causa?
Acontece quando a empresa toma a decisão que leva à rescisão contratual.
O que pode ser feito nesse caso?
Esses são os motivos permitido por lei para demissão por justa causa:
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Abandono de emprego
- Violação de segredo da empresa
- Desídia (negligência) no desempenho das funções
- Ofensas verbais ou físicas contra o empregador e superiores hierárquicos
- Ato de improbidade
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Prática constante de jogos de azar
Nesses casos você tem direito a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados até a data da demissão
- Salário-família (se for o caso)
- Férias vencidas mais 1/3 (se houver)
3. Sofreu assédio moral ou sexual no trabalho?
Consiste na prática de uma série de situações que causem humilhação e ofensa à dignidade, podem partir de superiores e também colegas, visam desestabilizar mentalmente do trabalhador.
O que pode ser feito nesse caso?
Entrar com uma ação de indenização por danos morais e/ou materiais na esfera civil ou trabalhista, dependendo do caso.
O assédio sexual ou moral é uma violação grave dos direitos humanos e da dignidade do trabalhador. Por isso, é importante não se calar diante dessa situação e buscar ajuda profissional e emocional.
4. Sofreu algum acidente do trabalho?
Acidente causado dentro do ambiente de trabalho ou enquanto você exerce a sua função como colaborador, podendo ser uma ocorrência simples ou até mesmo mais grave.
O que pode ser feito nesse caso?
Direitos garantidos pela lei:
- Afastamento remunerado sem perda da minha remuneração, podendo receber o auxílio-doença acidentário do INSS
- Garantia e estabilidade de emprego por 12 meses, desde que tenha o CAT emitido e fique mais de 15 dias afastado
- Recolhimento do FGTS durante o período de afastamento
- Aposentadoria por invalidez, caso fique incapacitado para o trabalho
- Pensão por morte, caso o acidente resulte em óbito
- Indenização ou indenizações pagas pelo empregador, caso haja culpa ou dolo
Para garantir esses direitos, eu preciso comunicar o acidente à empresa e ao INSS, através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e reunir provas do acidente, como atestados médicos, exames, testemunhas, etc. Também posso procurar um advogado trabalhista para me orientar sobre o processo.