Problemas com as suas verbas trabalhistas?

Se você está enfrentando problemas com a suas verbas trabalhistas nós podemos te ajudar!

No que você precisa de ajuda?

1. Foi demitido sem justa causa?

Ocorre quando a empresa não justifica o porquê está desligando o colaborador.

O que pode ser feito nesse caso?

Nesses casos você precisa garantir que as suas verbas rescisórias foram pagas de maneira integral. Como:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados até a data da demissão
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado
  • Aviso prévio indenizado proporcional (adicional de 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, limitado a 60 dias)
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional
  • Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) integral
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias depende se o aviso prévio foi indenizado ou trabalhado. Se foi indenizado, o prazo é de 10 dias corridos a partir da data da demissão. Se foi trabalhado, o prazo é de um dia útil após o término do aviso.

Se a empresa não cumprir o prazo, está sujeita a uma multa equivalente a um salário do empregado, que é revertida para o próprio trabalhador.

Portanto, o mais correto a se fazer quando fui demitido sem justa causa é verificar se todos os direitos foram pagos corretamente e dentro do prazo. Caso contrário, pode-se procurar ajuda jurídica para resolver essa questão.

 

2. Foi demitido por justa causa?

Acontece quando a empresa toma a decisão que leva à rescisão contratual.

O que pode ser feito nesse caso?

Esses são os motivos permitido por lei para demissão por justa causa:

  • Ato de indisciplina ou de insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Violação de segredo da empresa
  • Desídia (negligência) no desempenho das funções
  • Ofensas verbais ou físicas contra o empregador e superiores hierárquicos
  • Ato de improbidade
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Prática constante de jogos de azar

Nesses casos você tem direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados até a data da demissão
  • Salário-família (se for o caso)
  • Férias vencidas mais 1/3 (se houver)

3. Sofreu assédio moral ou sexual no trabalho?

Consiste na prática de uma série de situações que causem humilhação e ofensa à dignidade, podem partir de superiores e também colegas, visam desestabilizar mentalmente do trabalhador.

O que pode ser feito nesse caso?

Entrar com uma ação de indenização por danos morais e/ou materiais na esfera civil ou trabalhista, dependendo do caso.
O assédio sexual ou moral é uma violação grave dos direitos humanos e da dignidade do trabalhador. Por isso, é importante não se calar diante dessa situação e buscar ajuda profissional e emocional.

4. Sofreu algum acidente do trabalho?

Acidente causado dentro do ambiente de trabalho ou enquanto você exerce a sua função como colaborador, podendo ser uma ocorrência simples ou até mesmo mais grave.

O que pode ser feito nesse caso?

Direitos garantidos pela lei:

  • Afastamento remunerado sem perda da minha remuneração, podendo receber o auxílio-doença acidentário do INSS
  • Garantia e estabilidade de emprego por 12 meses, desde que tenha o CAT emitido e fique mais de 15 dias afastado
  • Recolhimento do FGTS durante o período de afastamento
  • Aposentadoria por invalidez, caso fique incapacitado para o trabalho
  • Pensão por morte, caso o acidente resulte em óbito
  • Indenização ou indenizações pagas pelo empregador, caso haja culpa ou dolo

Para garantir esses direitos, eu preciso comunicar o acidente à empresa e ao INSS, através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e reunir provas do acidente, como atestados médicos, exames, testemunhas, etc. Também posso procurar um advogado trabalhista para me orientar sobre o processo.