O trabalhador tem direito ao benefício do INSS em casos de doença, porém em certos casos o trabalhador tem esse benefício cortado sem a comprovação de melhora em seu estado de saúde.
O empregador então, consta que o empregado ainda não está em condições aptas de trabalhar, assim o trabalhador enquadra-se no chamado limbo trabalhista.
Nesse caso, o trabalhador deve munir-se de toda a documentação: prontuário médico, exames, atestados, etc. Se a doença foi contraída no trabalho, estamos diante de um acidente de trabalho, tendo então direito na Justiça do Trabalho. Por outro lado, o INSS pode ser acionado judicialmente pelo corte do benefício indevido.
Todos os trabalhadores devem ficar atentos e procurar seus direitos, seja na área trabalhista ou na área previdenciária.